Questão FC439948
Sr. X, ao efetuar a ultrapassagem, deverá indicar, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, com antecedência, a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veí
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
CESGRANRIO · 2018
Sr. X, ao efetuar a ultrapassagem, deverá indicar, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, com antecedência, a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto
- sinalizador especial
- indicativo de buzina
- equivalente a luz
- convencional de braço
- conhecido de dedos
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa correta é convencional de braço. O Código de Trânsito Brasileiro, no art. 29, inc. XI, alínea a, exige que o condutor, ao efetuar ultrapassagem, indique com antecedência a manobra, acionando a luz indicadora do veículo ou por meio de gesto convencional de braço.
O gesto convencional de braço serve quando o sistema luminoso não está visível ou não funciona. Exemplos práticos: braço estendido para o lado esquerdo indica a intenção de deslocar-se à esquerda; braço dobrado apontando para cima ou para baixo adota-se em outros sinais convencionais conforme instrução de trânsito local. O importante é sinalizar com antecedência suficiente e manter o sinal até concluir a manobra, garantindo comunicação clara e segurança para os demais usuários.
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