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Questão FC439973

De acordo com o artigo 41 do Código de Trânsito Brasileiro, dentre as alternativas a seguir, um condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, na segu

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2018

De acordo com o artigo 41 do Código de Trânsito Brasileiro, dentre as alternativas a seguir, um condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, na seguinte situação:

  1. nas áreas urbanas, quando precisar chamar alguém.
  2. fora das áreas urbanas, com o propósito de chamar alguém.
  3. sempre que for estacionar em área urbana.
  4. fora das áreas urbanas, para advertir a um condutor, no propósito de ultrapassá-lo.
  5. nas áreas urbanas, com o propósito de cruzar uma via.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Fora das áreas urbanas, o Código de Trânsito permite o uso da buzina em toque breve para advertir outro condutor quando se tem o propósito de ultrapassá-lo. A previsão legal visa à segurança da manobra: o sinal sonoro alerta o veículo à frente sobre a intenção de passar, reduzindo surpresas e o risco de colisão.

O sinal deve ser curto e utilizado apenas como aviso da ultrapassagem, não como chamada prolongada ou comunicação diversa. É especialmente importante em trechos de baixa visibilidade (curvas, aclives, trechos de pista simples), onde o aviso contribui para que o condutor adote postura segura e permita a execução da manobra.

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