Questão FC439976
Quando uma via for caracterizada como coletora e esta não estiver sinalizada com placa de velocidade máxima permitida, um condutor não poderá ultrapassar a velocidade de
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2018
Quando uma via for caracterizada como coletora e esta não estiver sinalizada com placa de velocidade máxima permitida, um condutor não poderá ultrapassar a velocidade de
- 10 km/h.
- 20 km/h.
- 30 km/h.
- 40 km/h.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Via coletora sem placa de velocidade máxima permitida implica a aplicação do limite padrão dessa categoria: 40 km/h. Portanto, o condutor não pode exceder essa velocidade quando a via for classificada como coletora e não houver sinalização específica.
Essa regra existe porque a classificação viária determina limites subsidiários quando não há sinalização. As vias coletoras têm função de conectar vias locais a vias arteriais, com maior número de acessos, cruzamentos e interação com pedestres, exigindo menor velocidade para segurança.
Na prática, identifique a classificação da via e reduza a velocidade a 40 km/h na ausência de placa. Caso haja sinalização regulamentadora indicando outro limite, prevalece a placa.
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