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Questão FC439986

O artigo 29 do CTB informa ao condutor que, entre veículos transitando por fluxos que se cruzem, caso se aproximem-se de local não sinalizado, terá preferência de passagem, no caso

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2017

O artigo 29 do CTB informa ao condutor que, entre veículos transitando por fluxos que se cruzem, caso se aproximem-se de local não sinalizado, terá preferência de passagem, no caso de uma rotatória,

  1. aquele que estiver circulando por ela.
  2. o veículo de transporte de passageiros.
  3. aquele que vier a direita do condutor.
  4. o veículo com maior velocidade.
  5. o veículo com maior peso bruto total.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Conforme o artigo 29 do CTB, em cruzamentos não sinalizados, na situação de rotatória tem preferência de passagem o veículo que já estiver circulando por ela.

Isto significa que quem pretende entrar na rotatória deve reduzir a velocidade, observar o fluxo interno e aguardar até haver espaço seguro para ingressar.
O condutor que circula internamente não precisa ceder passagem.

Essa regra visa preservar a fluidez e a segurança do tráfego, evitando manobras bruscas e conflitos entre veículos.
Além disso, ao sair da rotatória, sinalize com antecedência para indicar sua intenção.

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