Questão FC439986
O artigo 29 do CTB informa ao condutor que, entre veículos transitando por fluxos que se cruzem, caso se aproximem-se de local não sinalizado, terá preferência de passagem, no caso
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2017
O artigo 29 do CTB informa ao condutor que, entre veículos transitando por fluxos que se cruzem, caso se aproximem-se de local não sinalizado, terá preferência de passagem, no caso de uma rotatória,
- aquele que estiver circulando por ela.
- o veículo de transporte de passageiros.
- aquele que vier a direita do condutor.
- o veículo com maior velocidade.
- o veículo com maior peso bruto total.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
Conforme o artigo 29 do CTB, em cruzamentos não sinalizados, na situação de rotatória tem preferência de passagem o veículo que já estiver circulando por ela.
Isto significa que quem pretende entrar na rotatória deve reduzir a velocidade, observar o fluxo interno e aguardar até haver espaço seguro para ingressar.
O condutor que circula internamente não precisa ceder passagem.
Essa regra visa preservar a fluidez e a segurança do tráfego, evitando manobras bruscas e conflitos entre veículos.
Além disso, ao sair da rotatória, sinalize com antecedência para indicar sua intenção.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em