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Questão FC439988

As vias abertas à circulação, conforme o artigo 60 do Código de Trânsito Brasileiro e de acordo com sua utilização, classificam-se em

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2017

As vias abertas à circulação, conforme o artigo 60 do Código de Trânsito Brasileiro e de acordo com sua utilização,

classificam-se em

  1. ruas e estradas.
  2. pista simples e dupla.
  3. estrada de terra e rodovia.
  4. vias urbanas e rurais.
  5. vias de mão dupla e simples.
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Gabarito

D

Comentário do professor

O Código de Trânsito Brasileiro classifica, por uso, as vias em vias urbanas e vias rurais. Essa distinção orienta planejamento, sinalização e regras de circulação.

Vias urbanas: localizadas em área urbana e destinadas ao tráfego interno da cidade. Subdividem-se conforme função de circulação, como via de trânsito rápido, via arterial, via coletora e via local, variando em capacidade, hierarquia e limites de velocidade.

Vias rurais: situadas fora da zona urbana, destinadas a ligações entre cidades e regiões. Compreendem principalmente rodovias e estradas, com características de maior fluxo intermunicipal e diferentes critérios de manutenção e sinalização.

Conhecer essa classificação é essencial para aplicar normas específicas de circulação e controle viário.

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