Questão FC439988
As vias abertas à circulação, conforme o artigo 60 do Código de Trânsito Brasileiro e de acordo com sua utilização, classificam-se em
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2017
As vias abertas à circulação, conforme o artigo 60 do Código de Trânsito Brasileiro e de acordo com sua utilização,
classificam-se em
- ruas e estradas.
- pista simples e dupla.
- estrada de terra e rodovia.
- vias urbanas e rurais.
- vias de mão dupla e simples.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O Código de Trânsito Brasileiro classifica, por uso, as vias em vias urbanas e vias rurais. Essa distinção orienta planejamento, sinalização e regras de circulação.
Vias urbanas: localizadas em área urbana e destinadas ao tráfego interno da cidade. Subdividem-se conforme função de circulação, como via de trânsito rápido, via arterial, via coletora e via local, variando em capacidade, hierarquia e limites de velocidade.
Vias rurais: situadas fora da zona urbana, destinadas a ligações entre cidades e regiões. Compreendem principalmente rodovias e estradas, com características de maior fluxo intermunicipal e diferentes critérios de manutenção e sinalização.
Conhecer essa classificação é essencial para aplicar normas específicas de circulação e controle viário.
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