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Questão FC439993

Nas interseções e em suas proximidades, de acordo com o artigo 33 do CTB, o condutor não poderá

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2016

Nas interseções e em suas proximidades, de acordo com o artigo 33 do CTB, o condutor não poderá

  1. parar à direita.
  2. parar à esquerda.
  3. dobrar à direita.
  4. efetuar ultrapassagem.
  5. retardar a marcha.
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Gabarito

D

Comentário do professor

O art. 33 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que, nas interseções e em suas proximidades, o condutor não pode efetuar ultrapassagem.

Essa vedação existe porque interseções são pontos de maior complexidade e risco: há cruzamento de fluxos, mudanças de faixa e visibilidade reduzida, o que torna a ultrapassagem uma manobra perigosa e imprevisível.

Praticar ultrapassagem nesses locais pode causar colisões frontais e laterais ao interferir no trajeto de outros veículos que estão entrando, saindo ou aguardando para cruzar a via.

Além da proibição, a conduta está tipificada no art. 202 do CTB (inciso II) como infração gravíssima, sujeita à multa (cinco vezes) e às medidas administrativas cabíveis.

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