Questão FC439993
Nas interseções e em suas proximidades, de acordo com o artigo 33 do CTB, o condutor não poderá
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2016
Nas interseções e em suas proximidades, de acordo com o artigo 33 do CTB, o condutor não poderá
- parar à direita.
- parar à esquerda.
- dobrar à direita.
- efetuar ultrapassagem.
- retardar a marcha.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O art. 33 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que, nas interseções e em suas proximidades, o condutor não pode efetuar ultrapassagem.
Essa vedação existe porque interseções são pontos de maior complexidade e risco: há cruzamento de fluxos, mudanças de faixa e visibilidade reduzida, o que torna a ultrapassagem uma manobra perigosa e imprevisível.
Praticar ultrapassagem nesses locais pode causar colisões frontais e laterais ao interferir no trajeto de outros veículos que estão entrando, saindo ou aguardando para cruzar a via.
Além da proibição, a conduta está tipificada no art. 202 do CTB (inciso II) como infração gravíssima, sujeita à multa (cinco vezes) e às medidas administrativas cabíveis.
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