Questão FC440009
Nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2016
Nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de
- ultrapassagem.
- mudança de direção.
- necessidade para retornar.
- parada em placas “PARE”.
- segurança.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Art. 42 do CTB: Nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança.
A palavra segurança aqui significa situações em que a frenagem imediata e intensa é necessária para evitar risco iminente, como impedir colisão, atropelamento ou perda de controle do veículo.
Essa exceção não autoriza manobras temerárias; aplica‑se quando a frenagem brusca é a única medida eficaz e imediata para preservar vidas ou integridade física.
Para reduzir a necessidade de frear bruscamente o condutor deve manter distância de segurança, velocidade adequada e atenção ao trânsito, práticas de direção defensiva que minimizam perigos.
Frear sem motivo cria risco de colisão traseira e caracteriza comportamento imprudente, sendo portanto vedado salvo por razões de segurança.
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