FC ConcursosFC Concursos

Questão FC440009

Nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2016

Nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de

  1. ultrapassagem.
  2. mudança de direção.
  3. necessidade para retornar.
  4. parada em placas “PARE”.
  5. segurança.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Errado

Comentário do professor

Art. 42 do CTB: Nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança.


A palavra segurança aqui significa situações em que a frenagem imediata e intensa é necessária para evitar risco iminente, como impedir colisão, atropelamento ou perda de controle do veículo.


Essa exceção não autoriza manobras temerárias; aplica‑se quando a frenagem brusca é a única medida eficaz e imediata para preservar vidas ou integridade física.


Para reduzir a necessidade de frear bruscamente o condutor deve manter distância de segurança, velocidade adequada e atenção ao trânsito, práticas de direção defensiva que minimizam perigos.


Frear sem motivo cria risco de colisão traseira e caracteriza comportamento imprudente, sendo portanto vedado salvo por razões de segurança.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo