Questão FC440011
De acordo com o artigo 33 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2016
De acordo com o artigo 33 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar
- carga e descarga.
- imobilização temporária.
- embarque e desembarque.
- ultrapassagem.
- retorno.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O Art. 33 do CTB estabelece que nas interseções e suas proximidades o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.
Na linguagem do Código, interseção é todo cruzamento em nível, entroncamento ou bifurcação, incluindo as áreas formadas por esses pontos. Já ultrapassagem é o movimento de passar à frente de outro veículo que segue no mesmo sentido, exigindo sair e retornar à faixa de origem.
A proibição decorre do aumento do risco nesses locais: visibilidade reduzida, movimentos convergentes de veículos e maior probabilidade de colisões laterais e frontais. Por isso o condutor deve aguardar local seguro para realizar a manobra.
Em resumo, a resposta correta é ultrapassagem, pois é expressamente vedada pelo dispositivo legal nas interseções e suas proximidades.
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