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Questão FC440011

De acordo com o artigo 33 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2016

De acordo com o artigo 33 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar

  1. carga e descarga.
  2. imobilização temporária.
  3. embarque e desembarque.
  4. ultrapassagem.
  5. retorno.
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Gabarito

D

Comentário do professor

O Art. 33 do CTB estabelece que nas interseções e suas proximidades o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.

Na linguagem do Código, interseção é todo cruzamento em nível, entroncamento ou bifurcação, incluindo as áreas formadas por esses pontos. Já ultrapassagem é o movimento de passar à frente de outro veículo que segue no mesmo sentido, exigindo sair e retornar à faixa de origem.

A proibição decorre do aumento do risco nesses locais: visibilidade reduzida, movimentos convergentes de veículos e maior probabilidade de colisões laterais e frontais. Por isso o condutor deve aguardar local seguro para realizar a manobra.

Em resumo, a resposta correta é ultrapassagem, pois é expressamente vedada pelo dispositivo legal nas interseções e suas proximidades.

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