Questão FC440012
Diversas prefeituras, na operação de seus estacionamentos regulamentados rotativos pagos, usualmente batizados de “zona azul”, preveem que, se o responsável pelo veículo flagrado s
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2016
Diversas prefeituras, na operação de seus estacionamentos regulamentados rotativos pagos, usualmente batizados de “zona azul”, preveem que, se o responsável pelo veículo flagrado sem o cartão, ticket ou bilhete, até certo horário depois da infração, pagar uma “taxa de regularização”, a infração cometida de estacionamento em desacordo com a regulamentação como tal prevista no CTB não é apenada. Tal procedimento é
- irregular, pois foi estabelecido em Resolução do CONTRAN que foi revogada, pois confronta disposição expressa do CTB diante da constatação de uma infração de trânsito.
- regular, porque o CTB prevê tal procedimento exclusivamente para este tipo de infração de trânsito.
- irregular, pois, mesmo que previsto no CTB, o Poder Judiciário considerou o procedimento inconstitucional e o revogou.
- regular, porque o CTB prevê tal procedimento para esta e outras infrações relacionadas ao pagamento de taxas ou preços públicos.
- irregular, pois confronta disposição expressa do CTB diante da constatação de uma infração de trânsito.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A prática é irregular porque confronta norma expressa do CTB. O Código de Trânsito delimita quais condutas são infrações e quais sanções e medidas administrativas são aplicáveis; nenhum ato municipal pode suprimir ou mitigar esse regime por meio de cobrança de uma "taxa de regularização".
Isso decorre do princípio da legalidade: a imposição, atenuação ou extinção de sanções de trânsito depende de previsão legal federal, não de procedimento local. Cobrar valor para “anular” a infração viola esse princípio e gera insegurança jurídica.
O município pode implantar e gerir o sistema de estacionamento rotativo (zona azul), mas deve agir em conformidade com o CTB; o autor do ato ainda responde administrativamente conforme a legislação de trânsito, cabendo meios legais de defesa previstos no ordenamento.
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