Questão FC440013
Como o artigo 47 § único do CTB considera “carga e descarga”?
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2016
Como o artigo 47 § único do CTB considera “carga e descarga”?
- Parada.
- Estacionamento.
- Imobilização temporária.
- Imobilização prolongada.
- Estacionamento ou parada conforme a duração.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O parágrafo único do art. 47 do CTB dispõe que a operação de carga ou descarga é considerada estacionamento.
Isso significa que, para efeitos legais, quando um veículo realiza carga ou descarga ele se enquadra na mesma categoria de imobilização do que aquele que estaciona.
Na prática, a atividade será regulamentada pelo órgão responsável pela via, que pode estabelecer locais, horários e condições específicos para esse fim.
Consequentemente, a operação de carga e descarga está sujeita às mesmas regras de sinalização, fiscalização e penalidades aplicáveis ao estacionamento.
Para autuação e remoção vale a caracterização prevista no regulamento local, não sendo tratada como mera parada.
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