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Questão FC440013

Como o artigo 47 § único do CTB considera “carga e descarga”?

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2016

Como o artigo 47 § único do CTB considera “carga e descarga”?

  1. Parada.
  2. Estacionamento.
  3. Imobilização temporária.
  4. Imobilização prolongada.
  5. Estacionamento ou parada conforme a duração.
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Gabarito

B

Comentário do professor

O parágrafo único do art. 47 do CTB dispõe que a operação de carga ou descarga é considerada estacionamento.

Isso significa que, para efeitos legais, quando um veículo realiza carga ou descarga ele se enquadra na mesma categoria de imobilização do que aquele que estaciona.

Na prática, a atividade será regulamentada pelo órgão responsável pela via, que pode estabelecer locais, horários e condições específicos para esse fim.

Consequentemente, a operação de carga e descarga está sujeita às mesmas regras de sinalização, fiscalização e penalidades aplicáveis ao estacionamento.

Para autuação e remoção vale a caracterização prevista no regulamento local, não sendo tratada como mera parada.

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