Questão FC440017
No artigo 38 do Código de Trânsito Brasileiro, o parágrafo único determina que, durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas,
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2016
No artigo 38 do Código de Trânsito Brasileiro, o parágrafo único determina que, durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de
- peso bruto admissível.
- preferência de passagem.
- largura máxima permitida.
- comprimento máximo permitido.
- altura máxima permitida.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O parágrafo único do art. 38 do CTB determina que, ao efetuar mudança de direção, o condutor deve ceder passagem a pedestres, ciclistas e a veículos em sentido contrário, observando as normas de preferência de passagem.
Isso significa que a prioridade não é absoluta do motorista que vai entrar ou atravessar a via. Deve-se respeitar a sinalização, os semáforos, as faixas de pedestres e as regras gerais de circulação que definem quem tem preferência naquele local.
Na prática, ao virar à esquerda ou à direita o condutor aguarda veículos que tenham prioridade e pessoas nas faixas. Se houver sinalização dando preferência a outro fluxo, essa regra prevalece.
O objetivo é garantir segurança e fluidez. Assim, cumprir as normas de preferência evita colisões e infrações, pois a manobra só é permitida quando não houver risco ou prejuízo para os que têm preferência.
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