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Questão FC440017

No artigo 38 do Código de Trânsito Brasileiro, o parágrafo único determina que, durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas,

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2016

No artigo 38 do Código de Trânsito Brasileiro, o parágrafo único determina que, durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de

  1. peso bruto admissível.
  2. preferência de passagem.
  3. largura máxima permitida.
  4. comprimento máximo permitido.
  5. altura máxima permitida.
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Gabarito

B

Comentário do professor

O parágrafo único do art. 38 do CTB determina que, ao efetuar mudança de direção, o condutor deve ceder passagem a pedestres, ciclistas e a veículos em sentido contrário, observando as normas de preferência de passagem.

Isso significa que a prioridade não é absoluta do motorista que vai entrar ou atravessar a via. Deve-se respeitar a sinalização, os semáforos, as faixas de pedestres e as regras gerais de circulação que definem quem tem preferência naquele local.

Na prática, ao virar à esquerda ou à direita o condutor aguarda veículos que tenham prioridade e pessoas nas faixas. Se houver sinalização dando preferência a outro fluxo, essa regra prevalece.

O objetivo é garantir segurança e fluidez. Assim, cumprir as normas de preferência evita colisões e infrações, pois a manobra só é permitida quando não houver risco ou prejuízo para os que têm preferência.

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