Questão FC440020
Onde não existir sinalização regulamentadora de velocidade máxima permitida em uma rodovia, um micro-ônibus não poderá exceder a velocidade de
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2016
Onde não existir sinalização regulamentadora de velocidade máxima permitida em uma rodovia, um micro-ônibus não poderá exceder a velocidade de
- 90 km/h.
- 80 km/h.
- 70 km/h.
- 60 km/h.
- 50 km/h.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O fundamento é legal: o art. 61 do Código de Trânsito Brasileiro fixa a velocidade máxima quando não há sinalização regulamentadora, estabelecendo valores específicos conforme o tipo de via e de veículo.
O micro-ônibus enquadra-se na categoria de demais veículos (não sendo automóvel, camioneta ou motocicleta). Nas rodovias rurais pavimentadas, o CTB diferencia velocidades por tipo de veículo.
Para rodovias de pista dupla ou de pista simples, a velocidade máxima aplicável aos demais veículos é de 90 km/h. Assim, na ausência de sinalização, o micro-ônibus não poderá exceder 90 km/h.
Vale lembrar que o órgão competente pode regulamentar por sinalização velocidades diferentes, caso em que a sinalização prevalece sobre o limite padrão.
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