Questão FC440023
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 60, as vias abertas à circulação classificam-se em dois grupos:
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2016
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 60, as vias abertas à circulação classificam-se em dois grupos:
- urbanas e rurais.
- vicinais e urbanas.
- rodovias e arteriais.
- rurais e de trânsito rápido.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Art. 60 do CTB classifica as vias abertas à circulação em urbanas e rurais, segundo sua utilização e função no sistema viário.
As vias urbanas são aquelas integradas ao tecido urbano, com finalidade de distribuir o tráfego dentro da cidade. Entendem‑se nelas tipos como via de trânsito rápido, arterial, coletora e local, diferenciadas por acessibilidade, controle de interseções e papel na circulação.
As vias rurais compreendem as vias fora do perímetro urbano, destinadas ao deslocamento entre regiões, integrando rodovias e estradas. A distinção orienta projeto, sinalização e normas de circulação aplicáveis.
Portanto, a classificação visa organizar a gestão do tráfego conforme características e funções de cada via.
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