Questão FC440024
De acordo com o artigo 46 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sempre que for necessária a imobilização temporária de um veículo no leito viário, em situação de emergência, deve
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2016
De acordo com o artigo 46 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sempre que for necessária a imobilização temporária de um veículo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência, na forma estabelecida
- pelo CONTRAN.
- pelo DETRAN.
- pelo DNIT.
- pela ABNT.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O gabarito está correto porque o artigo 46 do Código de Trânsito Brasileiro determina que, em imobilização temporária de veículo no leito viário por situação de emergência, deve ser providenciada a imediata sinalização de advertência.
Essa sinalização precisa obedecer a padrões técnicos e operacionais para garantir uniformidade e segurança no trânsito. Cabe ao CONTRAN regulamentar esses padrões, definindo tipos, posicionamento e procedimentos a serem adotados.
Portanto, a exigência legal remete à forma estabelecida pelo CONTRAN, que normatiza como executar a sinalização de advertência em situações emergenciais.
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