Questão FC440035
Conforme artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro, o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos só poderá ocorrer para
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2015
Conforme artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro, o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos só poderá ocorrer para
- entrar ou sair dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento.
- uma parada rápida em casos de necessidades fisiológicas.
- uma parada rápida para descarregar ou carregar o veículo.
- fazer uma pausa para descanso.
- embarcar crianças ou idosos, visando maior conforto e segurança.
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Gabarito
A
Comentário do professor
CTB (art. 29): o trânsito sobre passeios, calçadas e acostamentos é permitido apenas para entrar ou sair dos imóveis ou de áreas especiais de estacionamento.
Isso significa que somente manobras de acesso imediato são admitidas: aproximar-se, adentrar ou deixar a propriedade ou a vaga especialmente destinada. Não se trata de permitir circulação livre nem estacionamento prolongado nesses locais.
As áreas especiais de estacionamento incluem garagens, entradas de estabelecimentos e vagas expressamente demarcadas para embarque, desembarque ou estacionamento autorizado.
Fazer uso diverso desses espaços configura infração. O art. 193 prevê natureza gravíssima para quem transita em calçadas, passeios ou acostamentos sem observância dessa regra, sujeitando-se a multa.
Ao executar a manobra, reduza a velocidade, sinalize e dê prioridade aos pedestres.
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