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Questão FC440035

Conforme artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro, o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos só poderá ocorrer para

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2015

Conforme artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro, o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos só poderá ocorrer para

  1. entrar ou sair dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento.
  2. uma parada rápida em casos de necessidades fisiológicas.
  3. uma parada rápida para descarregar ou carregar o veículo.
  4. fazer uma pausa para descanso.
  5. embarcar crianças ou idosos, visando maior conforto e segurança.
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Gabarito

A

Comentário do professor

CTB (art. 29): o trânsito sobre passeios, calçadas e acostamentos é permitido apenas para entrar ou sair dos imóveis ou de áreas especiais de estacionamento.

Isso significa que somente manobras de acesso imediato são admitidas: aproximar-se, adentrar ou deixar a propriedade ou a vaga especialmente destinada. Não se trata de permitir circulação livre nem estacionamento prolongado nesses locais.

As áreas especiais de estacionamento incluem garagens, entradas de estabelecimentos e vagas expressamente demarcadas para embarque, desembarque ou estacionamento autorizado.

Fazer uso diverso desses espaços configura infração. O art. 193 prevê natureza gravíssima para quem transita em calçadas, passeios ou acostamentos sem observância dessa regra, sujeitando-se a multa.

Ao executar a manobra, reduza a velocidade, sinalize e dê prioridade aos pedestres.

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