Questão FC440040
A ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2015
A ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de
- parar à direita da via.
- estacionar à esquerda da via.
- acelerar a marcha.
- entrar à esquerda.
- reduzir a marcha.
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Gabarito
D
Comentário do professor
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a regra geral é que a ultrapassagem seja feita pela esquerda. A exceção prevista permite a ultrapassagem pela direita quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda.
Isso ocorre para evitar que o veículo que vai virar à esquerda seja atingido por quem pretende ultrapassar e para não forçar o motorista a interromper a manobra de conversão. A sinalização indicativa (seta/indicador) revela a intenção e autoriza, em segurança, a ultrapassagem pelo lado direito.
Ao realizar essa manobra, verifique retrovisores, pontos cegos e se a via e a sinalização permitem a ultrapassagem. Execute com redução de velocidade se necessário e mantenha distância lateral segura, sempre obedecendo as demais normas do trânsito.
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