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Questão FC440040

A ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2015

A ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de

  1. parar à direita da via.
  2. estacionar à esquerda da via.
  3. acelerar a marcha.
  4. entrar à esquerda.
  5. reduzir a marcha.
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Gabarito

D

Comentário do professor

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a regra geral é que a ultrapassagem seja feita pela esquerda. A exceção prevista permite a ultrapassagem pela direita quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda.

Isso ocorre para evitar que o veículo que vai virar à esquerda seja atingido por quem pretende ultrapassar e para não forçar o motorista a interromper a manobra de conversão. A sinalização indicativa (seta/indicador) revela a intenção e autoriza, em segurança, a ultrapassagem pelo lado direito.

Ao realizar essa manobra, verifique retrovisores, pontos cegos e se a via e a sinalização permitem a ultrapassagem. Execute com redução de velocidade se necessário e mantenha distância lateral segura, sempre obedecendo as demais normas do trânsito.

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