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Questão FC440041

A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. Sendo assim, quando estiver tra

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2015

A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. Sendo assim, quando estiver trafegando por uma via coletora, um condutor não poderá ultrapassar a velocidade máxima de

  1. 20 km/h.
  2. 25 km/h.
  3. 30 km/h.
  4. 35 km/h.
  5. 40 km/h.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Na via coletora a velocidade máxima permitida, na ausência de sinalização específica, é de 40 km/h, conforme os parâmetros previstos no Código de Trânsito Brasileiro.

O art. 61, §1º do CTB estabelece valores padrão para vias urbanas, classificando-as por função; a coletora tem como referência a velocidade máxima de 40 km/h.

Importante: a sinalização instalada pelo órgão competente pode fixar limites diferentes, para mais ou para menos, conforme previsto no art. 61, §2º, devendo o condutor respeitar o que estiver sinalizado.

Além disso, a velocidade mínima não pode ser inferior à metade da máxima estabelecida, segundo o art. 62, ou seja, o parâmetro mínimo associado a 40 km/h seria 20 km/h, salvo condições operacionais que recomendem outra medida.

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