Questão FC440041
A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. Sendo assim, quando estiver tra
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2015
A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. Sendo assim, quando estiver trafegando por uma via coletora, um condutor não poderá ultrapassar a velocidade máxima de
- 20 km/h.
- 25 km/h.
- 30 km/h.
- 35 km/h.
- 40 km/h.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
Na via coletora a velocidade máxima permitida, na ausência de sinalização específica, é de 40 km/h, conforme os parâmetros previstos no Código de Trânsito Brasileiro.
O art. 61, §1º do CTB estabelece valores padrão para vias urbanas, classificando-as por função; a coletora tem como referência a velocidade máxima de 40 km/h.
Importante: a sinalização instalada pelo órgão competente pode fixar limites diferentes, para mais ou para menos, conforme previsto no art. 61, §2º, devendo o condutor respeitar o que estiver sinalizado.
Além disso, a velocidade mínima não pode ser inferior à metade da máxima estabelecida, segundo o art. 62, ou seja, o parâmetro mínimo associado a 40 km/h seria 20 km/h, salvo condições operacionais que recomendem outra medida.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em