Questão FC440049
A parada em locais sem sinalização vertical de regulamentação ou horizontal em guias rebaixadas onde há entrada e saída de veículos dos imóveis lindeiros e a parada nas esquinas a
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2015
A parada em locais sem sinalização vertical de regulamentação ou horizontal em guias rebaixadas onde há entrada e saída de veículos dos imóveis lindeiros e a parada nas esquinas a menos de 5 metros do alinhamento da via transversal são
- liberadas.
- liberada e proibida, respectivamente.
- pode ser, respectivamente, liberada e proibida, ou proibida e liberada, dependendo da extensão da guia rebaixada ou do raio de curva da esquina.
- proibida e liberada, respectivamente.
- proibidas.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A questão confronta duas situações: parada em guias rebaixadas, sem sinalização, onde há entrada/saída de veículos dos imóveis lindeiros; e parada em esquina a menos de 5 metros do alinhamento da via transversal.
Quanto à primeira, o CTB faz diferença entre parar e estacionar. O Art. 181 veda o estacionar sobre guia rebaixada destinada à entrada/saída, mas a simples parada momentânea, na ausência de sinalização que a impeça, não constitui infração. Portanto, está LIBERADA.
Quanto à segunda, o Art. 182 estabelece que parar nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal é infração média, sujeita a multa e remoção. Logo, essa conduta é PROIBIDA.
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