Questão FC440086
Durante a noite e durante o dia, em túneis providos de iluminação pública, o condutor deverá manter acesos os faróis do veículo utilizando
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
FGV · 2014
Durante a noite e durante o dia, em túneis providos de iluminação pública, o condutor deverá manter acesos os faróis do veículo utilizando
- a luz alta.
- a luz baixa.
- a troca de luz baixa e luz alta.
- apenas as luzes de posição.
- o pisca‐alerta.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Em túneis providos de iluminação pública o condutor deve manter acesos os faróis utilizando a luz baixa. Essa exigência consta do Art. 40, inciso I, alínea b do Código de Trânsito Brasileiro, com redação dada pela Lei nº 14.071/2020.
O objetivo é aumentar a visibilidade do veículo sem causar ofuscamento aos demais usuários, favorecendo a percepção de obstáculos, pedestres e alterações na iluminação ao entrar ou sair do túnel. A luz baixa oferece iluminação suficiente à frente e lateral sem provocar brilho excessivo.
A inobservância dessa norma configura infração média, sujeita a pontuação na carteira e multa, conforme previsão do CTB (Art. 250). Manter a luz baixa em túneis é medida simples e eficaz de segurança viária.
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