Questão FC440087
A velocidade máxima permitida em uma via é indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. Na ausência de sinalização regulam
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
FGV · 2014
A velocidade máxima permitida em uma via é indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. Na ausência de sinalização regulamentadora, a velocidade máxima nas vias urbanas locais é de
- 30km/h.
- 40km/h.
- 60km/h.
- 80km/h.
- 110km/h.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A regra aplicável está no Art. 61 do Código de Trânsito Brasileiro: a velocidade máxima deve ser indicada por sinalização; quando esta faltar, o próprio dispositivo legal fixa limites padrão.
Para as vias locais, o CTB determina a velocidade máxima de 30 km/h. Essas vias destinam-se ao acesso direto a imóveis e ao tráfego local, com predominância de pedestres e manobras frequentes, justificando um limite reduzido por razões de segurança viária.
Na prática, isso significa que, na ausência de sinalização regulamentadora, o condutor deve observar o limite de 30 km/h. O órgão de trânsito competente pode, por sinalização, estabelecer outro valor conforme o parágrafo 2º do mesmo artigo.
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