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Questão FC440087

A velocidade máxima permitida em uma via é indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. Na ausência de sinalização regulam

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

FGV · 2014

A velocidade máxima permitida em uma via é indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. Na ausência de sinalização regulamentadora, a velocidade máxima nas vias urbanas locais é de

  1. 30km/h.
  2. 40km/h.
  3. 60km/h.
  4. 80km/h.
  5. 110km/h.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A regra aplicável está no Art. 61 do Código de Trânsito Brasileiro: a velocidade máxima deve ser indicada por sinalização; quando esta faltar, o próprio dispositivo legal fixa limites padrão.

Para as vias locais, o CTB determina a velocidade máxima de 30 km/h. Essas vias destinam-se ao acesso direto a imóveis e ao tráfego local, com predominância de pedestres e manobras frequentes, justificando um limite reduzido por razões de segurança viária.

Na prática, isso significa que, na ausência de sinalização regulamentadora, o condutor deve observar o limite de 30 km/h. O órgão de trânsito competente pode, por sinalização, estabelecer outro valor conforme o parágrafo 2º do mesmo artigo.

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