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Questão FC440097

Em relação à manobra de ultrapassagem, as normas gerais de circulação e conduta do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) listadas a seguir estão corretas, à exceção de uma. Assinale‐

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

FGV · 2013

Em relação à manobra de ultrapassagem, as normas gerais de circulação e conduta do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) listadas a seguir estão corretas, à exceção de uma. Assinale‐a.

  1. A ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas no CTB, mesmo quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda.
  2. Antes de efetuar uma ultrapassagem, o condutor deve certificar‐se de que nenhum condutor que venha atrás haja começado uma manobra para ultrapassá‐lo.
  3. Antes de efetuar uma ultrapassagem, o condutor deve certificar‐se de que a faixa de trânsito que vai tomar esteja livre numa extensão suficiente para que sua manobra não ponha em perigo ou obstrua o trânsito que venha em sentido contrário.
  4. Ao efetuar uma ultrapassagem, o condutor deve afastar‐se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa de forma a deixar livre uma distância lateral de segurança.
  5. Ao retomar a faixa de trânsito de origem, após efetuar uma ultrapassagem, o condutor deve acionar a luz indicadora de direção do veículo ou fazer gesto convencional de braço, e adotar os cuidados necessários para não pôr em perigo ou obstruir o trânsito dos veículos que ultrapassou.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A afirmativa é incorreta porque altera a regra do Código de Trânsito. A norma geral determina que a ultrapassagem deve ser feita pela esquerda, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda.


Isso significa que, se o veículo à frente indicar intenção de entrar à esquerda, não é permitido ultrapassá‑lo pela esquerda, pois a manobra poderia cortar sua trajetória e provocar acidente.


O dispositivo aplicável é o art. 29, inciso IX do CTB. Em situações seguras e permitidas pela sinalização e pela largura da via, a ultrapassagem pode ocorrer pela direita, desde que respeitadas as demais normas de segurança.


Portanto, a frase que afirma "mesmo quando o veículo ... estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda" contraria expressamente o texto legal.

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