Questão FC440116
O condutor de um veículo, antes de entrar à esquerda em outra via sem acostamento ou em lotes lindeiros, deverá
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
FGV · 2013
O condutor de um veículo, antes de entrar à esquerda em outra via sem acostamento ou em lotes lindeiros, deverá
- acionar luz indicadora de direção para esquerda e sair da via pelo lado direito e aguardar.
- fazer gesto convencional com o braço para a direita e sair da via pelo lado direito e aguardar.
- acionar luz indicadora de direção para a esquerda e sair da via pelo lado esquerdo sem se aproximar da linha divisória da pista, caso seja uma pista com circulação nos dois sentidos.
- fazer gesto convencional com o braço pela esquerda, sair da via pelo lado esquerdo sem se aproximar da linha divisória da pista, caso seja uma pista com circulação nos dois sentidos.
- acionar luz indicadora de direção para a esquerda, sair da via pelo lado esquerdo aproximando‐se o máximo possível do bordo esquerdo em pistas com um só sentido.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa E sintetiza a conduta exigida pelo Código de Trânsito: antes de entrar à esquerda o condutor deve acionar a luz indicadora de direção, indicando com antecedência sua intenção.
Em seguida, ao sair da via pelo lado esquerdo, deve-se aproximar-se o máximo possível do bordo esquerdo quando a pista for de um só sentido, reduzindo o espaço e o tempo da manobra e diminuindo riscos.
Essa regra decorre dos arts. 35 (indicação prévia de deslocamento lateral) e 38, II do CTB, que estabelecem também a obrigação de ceder passagem a pedestres, ciclistas e veículos que transitem conforme as normas de preferência durante a mudança de direção.
Em resumo: sinalizar, posicionar-se junto ao bordo esquerdo em pista de sentido único e executar a manobra com segurança e antecedência.
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