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Questão FC440116

O condutor de um veículo, antes de entrar à esquerda em outra via sem acostamento ou em lotes lindeiros, deverá

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

FGV · 2013

O condutor de um veículo, antes de entrar à esquerda em outra via sem acostamento ou em lotes lindeiros, deverá

  1. acionar luz indicadora de direção para esquerda e sair da via pelo lado direito e aguardar.
  2. fazer gesto convencional com o braço para a direita e sair da via pelo lado direito e aguardar.
  3. acionar luz indicadora de direção para a esquerda e sair da via pelo lado esquerdo sem se aproximar da linha divisória da pista, caso seja uma pista com circulação nos dois sentidos.
  4. fazer gesto convencional com o braço pela esquerda, sair da via pelo lado esquerdo sem se aproximar da linha divisória da pista, caso seja uma pista com circulação nos dois sentidos.
  5. acionar luz indicadora de direção para a esquerda, sair da via pelo lado esquerdo aproximando‐se o máximo possível do bordo esquerdo em pistas com um só sentido.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa E sintetiza a conduta exigida pelo Código de Trânsito: antes de entrar à esquerda o condutor deve acionar a luz indicadora de direção, indicando com antecedência sua intenção.

Em seguida, ao sair da via pelo lado esquerdo, deve-se aproximar-se o máximo possível do bordo esquerdo quando a pista for de um só sentido, reduzindo o espaço e o tempo da manobra e diminuindo riscos.

Essa regra decorre dos arts. 35 (indicação prévia de deslocamento lateral) e 38, II do CTB, que estabelecem também a obrigação de ceder passagem a pedestres, ciclistas e veículos que transitem conforme as normas de preferência durante a mudança de direção.

Em resumo: sinalizar, posicionar-se junto ao bordo esquerdo em pista de sentido único e executar a manobra com segurança e antecedência.

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