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Questão FC440124

A velocidade, de acordo com o artigo 61 do CTB, não poderá ser superior a 40 km/h quando um condutor estiver trafegando por uma via urbana não sinalizada e for caracterizada como

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2013

A velocidade, de acordo com o artigo 61 do CTB, não poderá ser superior a 40 km/h quando um condutor estiver trafegando por uma via urbana não sinalizada e for caracterizada como

  1. via coletora.
  2. via arterial.
  3. via preferencial.
  4. via de trânsito rápido.
  5. estrada.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Conforme o Art. 61 do Código de Trânsito Brasileiro, quando a via urbana não possui sinalização regulamentadora, a velocidade máxima é definida segundo a classificação da via. Para a via coletora essa velocidade é de 40 km/h.

Uma via coletora tem a função de distribuir o tráfego entre as vias locais e as vias arteriais, integrando acessos a residências, comércios e estabelecimentos. Essa característica gera maior número de entradas, saídas e cruzamentos, além de presença de pedestres e ciclistas.

Por esses motivos a limitação de 40 km/h busca reduzir risco e gravidade de acidentes, aumentar o tempo de reação do condutor e facilitar a convivência entre veículos e usuários vulneráveis. Quando houver sinalização regulamentadora, ela poderá estabelecer limites diferentes, mas na ausência desta vale o disposto no Art. 61.

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