Questão FC440124
A velocidade, de acordo com o artigo 61 do CTB, não poderá ser superior a 40 km/h quando um condutor estiver trafegando por uma via urbana não sinalizada e for caracterizada como
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2013
A velocidade, de acordo com o artigo 61 do CTB, não poderá ser superior a 40 km/h quando um condutor estiver trafegando por uma via urbana não sinalizada e for caracterizada como
- via coletora.
- via arterial.
- via preferencial.
- via de trânsito rápido.
- estrada.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Conforme o Art. 61 do Código de Trânsito Brasileiro, quando a via urbana não possui sinalização regulamentadora, a velocidade máxima é definida segundo a classificação da via. Para a via coletora essa velocidade é de 40 km/h.
Uma via coletora tem a função de distribuir o tráfego entre as vias locais e as vias arteriais, integrando acessos a residências, comércios e estabelecimentos. Essa característica gera maior número de entradas, saídas e cruzamentos, além de presença de pedestres e ciclistas.
Por esses motivos a limitação de 40 km/h busca reduzir risco e gravidade de acidentes, aumentar o tempo de reação do condutor e facilitar a convivência entre veículos e usuários vulneráveis. Quando houver sinalização regulamentadora, ela poderá estabelecer limites diferentes, mas na ausência desta vale o disposto no Art. 61.
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