Questão FC440132
Os veículos que, “quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identifica
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2012
Os veículos que, “quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN”, são os veículos
- prestadores de serviço de utilidade pública.
- oficiais.
- de emergência, apenas.
- de representação.
- prestadores de serviço das concessionárias de rodovias.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Art. 29, VIII do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que os veículos prestadores de serviço de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que estejam devidamente sinalizados e identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN.
Trata‑se dos veículos utilizados por empresas ou órgãos que prestam serviços essenciais à coletividade, como manutenção de energia, água, esgoto, telecomunicações e limpeza urbana, que precisam estacionar temporariamente para executar atividades técnicas.
Essa prerrogativa está condicionada à correta sinalização e identificação conforme normas regulamentares e ao respeito às medidas de segurança no local, não significando autorização irrestrita para qualquer situação de estacionamento.
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