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Questão FC440132

Os veículos que, “quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identifica

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2012

Os veículos que, “quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN”, são os veículos

  1. prestadores de serviço de utilidade pública.
  2. oficiais.
  3. de emergência, apenas.
  4. de representação.
  5. prestadores de serviço das concessionárias de rodovias.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Art. 29, VIII do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que os veículos prestadores de serviço de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que estejam devidamente sinalizados e identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN.

Trata‑se dos veículos utilizados por empresas ou órgãos que prestam serviços essenciais à coletividade, como manutenção de energia, água, esgoto, telecomunicações e limpeza urbana, que precisam estacionar temporariamente para executar atividades técnicas.

Essa prerrogativa está condicionada à correta sinalização e identificação conforme normas regulamentares e ao respeito às medidas de segurança no local, não significando autorização irrestrita para qualquer situação de estacionamento.

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