Questão FC440164
Nas normas gerais de circulação e conduta, a Lei n.o 9.503, de 1997, diz que a operação de carga ou descarga será regulamentada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2011
Nas normas gerais de circulação e conduta, a Lei n.o 9.503, de 1997, diz que a operação de carga ou descarga será regulamentada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, sendo essa operação considerada
- arterial.
- inimputável.
- parada.
- coletora.
- estacionamento.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A Lei nº 9.503/1997, no Anexo I do CTB, define a “operação de carga e descarga” como a imobilização do veículo pelo tempo estritamente necessário ao carregamento ou descarregamento de carga ou animais, conforme disciplinado pelo órgão com circunscrição sobre a via.
O parágrafo único do artigo 47 esclarece que essa operação é considerada estacionamento. Isso significa que, para efeitos legais e de fiscalização, a parada para carga e descarga enquadra‑se nas regras aplicáveis ao estacionamento.
Na prática, a autoridade de trânsito local regulamenta onde e como essa operação pode ocorrer, estabelecendo limites de tempo e locais específicos. Portanto, a imobilização para carga e descarga não é uma mera parada momentânea, mas sim estacionamento sujeito à regulamentação.
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