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Questão FC440167

“Art. 46. Sempre que for necessária a de um veículo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência, na forma estabelecid

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2011

“Art. 46. Sempre que for necessária a de um veículo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência, na forma estabelecida pelo CONTRAN”.

  1. imobilização temporária
  2. imobilização permanente
  3. permanência imobilizada
  4. permanência temporária
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Gabarito

A

Comentário do professor

O texto do Art. 46 do Código de Trânsito Brasileiro trata da imobilização temporária de veículo no leito viário em situação de emergência. Isso significa que o carro ou outro veículo pode ser interrompido momentaneamente na via quando houver necessidade urgente, como pane, acidente ou atendimento médico.

Nesse caso, o condutor tem a obrigação de providenciar a imediata sinalização de advertência conforme normas do CONTRAN, para alertar os demais usuários e reduzir riscos. Exemplos práticos dessa sinalização são o uso de luzes de emergência, o triângulo de segurança e, quando previsto, dispositivos reflectivos ou sinalização complementar.

A finalidade é permitir a intervenção necessária e proteger a circulação até que o veículo seja removido ou a situação resolvida. A imobilização deve ser tão breve quanto possível e adotada com medidas que garantam a segurança de ocupantes e terceiros.

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