Questão FC440167
“Art. 46. Sempre que for necessária a de um veículo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência, na forma estabelecid
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2011
“Art. 46. Sempre que for necessária a de um veículo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência, na forma estabelecida pelo CONTRAN”.
- imobilização temporária
- imobilização permanente
- permanência imobilizada
- permanência temporária
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Gabarito
A
Comentário do professor
O texto do Art. 46 do Código de Trânsito Brasileiro trata da imobilização temporária de veículo no leito viário em situação de emergência. Isso significa que o carro ou outro veículo pode ser interrompido momentaneamente na via quando houver necessidade urgente, como pane, acidente ou atendimento médico.
Nesse caso, o condutor tem a obrigação de providenciar a imediata sinalização de advertência conforme normas do CONTRAN, para alertar os demais usuários e reduzir riscos. Exemplos práticos dessa sinalização são o uso de luzes de emergência, o triângulo de segurança e, quando previsto, dispositivos reflectivos ou sinalização complementar.
A finalidade é permitir a intervenção necessária e proteger a circulação até que o veículo seja removido ou a situação resolvida. A imobilização deve ser tão breve quanto possível e adotada com medidas que garantam a segurança de ocupantes e terceiros.
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