Questão FC440168
“Art. 29, Inciso VIII. Os veículos , quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, deven
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2011
“Art. 29, Inciso VIII. Os veículos
, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN”.
- oficiais
- prestadores de serviço de utilidade pública
- prestadores públicos de serviços essenciais
- particulares
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Gabarito
B
Comentário do professor
A lacuna é preenchida por prestadores de serviço de utilidade pública, conforme o Art. 29, inciso VIII do Código de Trânsito Brasileiro.
Trata‑se dos veículos utilizados por entidades ou empresas que executam serviços essenciais como energia, água, esgoto, gás e telecomunicações quando realizam atendimento na via.
Esses veículos gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação do serviço, desde que estejam devidamente sinalizados e identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN.
O benefício é condicionado à sinalização e identificação, destinados a viabilizar o serviço público sem prejuízo da segurança e da fluidez do trânsito.
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