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Questão FC440168

“Art. 29, Inciso VIII. Os veículos , quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, deven

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2011

“Art. 29, Inciso VIII. Os veículos                  , quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN”.

  1. oficiais
  2. prestadores de serviço de utilidade pública
  3. prestadores públicos de serviços essenciais
  4. particulares
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Gabarito

B

Comentário do professor

A lacuna é preenchida por prestadores de serviço de utilidade pública, conforme o Art. 29, inciso VIII do Código de Trânsito Brasileiro.


Trata‑se dos veículos utilizados por entidades ou empresas que executam serviços essenciais como energia, água, esgoto, gás e telecomunicações quando realizam atendimento na via.


Esses veículos gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação do serviço, desde que estejam devidamente sinalizados e identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN.


O benefício é condicionado à sinalização e identificação, destinados a viabilizar o serviço público sem prejuízo da segurança e da fluidez do trânsito.

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