Questão FC440173
“Quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma esta
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2011
“Quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN.”
De acordo com o CTB, art. 29, o texto se refere a veículos
- prestadores de serviço de utilidade pública.
- prestadores de serviço fundacional.
- de escolta de segurança patrimonial ou pessoal.
- de transporte de produtos perigosos.
- de transporte de insumos hospitalares.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Prestadores de serviço de utilidade pública são os veículos a que se refere o texto do art. 29 do CTB. Isso significa que autos de empresas que prestam serviços essenciais à coletividade podem efetuar parada e estacionamento no local da intervenção quando estiverem em atendimento na via.
Essa faculdade é condicionada: os veículos devem estar devidamente sinalizados e identificados conforme normas do CONTRAN, e a ação deve ter caráter funcional e temporário, vinculado à prestação do serviço (reparo, manutenção, instalação).
Na prática, pense em equipes de energia, água, esgoto, telefonia e similares: a regra protege a atividade técnica para restabelecer ou manter o serviço público, sem desobediência às demais exigências de segurança e às normas complementares de trânsito.
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