Questão FC440184
De acordo com o art. 46 do CTB: “Sempre que for necessária a imobilização temporária de um veículo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser providenciada a imediata s
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2010
De acordo com o art. 46 do CTB: “Sempre que for necessária a imobilização temporária de um veículo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência, na forma estabelecida pelo CONTRAN”. Essa sinalização de advertência refere-se ao
- uso do triângulo de sinalização no interior do veículo, junto ao vidro traseiro.
- uso de farol alto e à colocação de obstáculo na pista, como por exemplo, o estepe.
- acionamento da buzina de forma intermitente e à colocação de triângulo de sinalização.
- acionamento de luzes de advertência (pisca-alerta) e do rádio do veículo em volume alto.
- acionamento de luzes de advertência (pisca-alerta) e à colocação de triângulo de sinalização.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Art. 46 do CTB exige a imediata sinalização de advertência quando o veículo precisar ser imobilizado no leito da via em situação de emergência, seguindo as normas do CONTRAN.
A alternativa correta indica duas medidas complementares: o acionamento do pisca-alerta e a colocação do triângulo de sinalização. O pisca-alerta fornece aviso luminoso imediato aos demais usuários, tornando o veículo mais visível em trânsito.
O triângulo, preferencialmente refletivo, amplia a avisagem a distância e protege a área traseira do veículo. Sua montagem deve obedecer às especificações e distâncias estabelecidas pelo CONTRAN, conforme o tipo de via e condições de visibilidade.
Esses procedimentos reduzem riscos de colisão e são obrigatórios para garantir segurança enquanto se aguarda socorro ou remoção.
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