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Questão FC440184

De acordo com o art. 46 do CTB: “Sempre que for necessária a imobilização temporária de um veículo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser providenciada a imediata s

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2010

De acordo com o art. 46 do CTB: “Sempre que for necessária a imobilização temporária de um veículo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência, na forma estabelecida pelo CONTRAN”. Essa sinalização de advertência refere-se ao

  1. uso do triângulo de sinalização no interior do veículo, junto ao vidro traseiro.
  2. uso de farol alto e à colocação de obstáculo na pista, como por exemplo, o estepe.
  3. acionamento da buzina de forma intermitente e à colocação de triângulo de sinalização.
  4. acionamento de luzes de advertência (pisca-alerta) e do rádio do veículo em volume alto.
  5. acionamento de luzes de advertência (pisca-alerta) e à colocação de triângulo de sinalização.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Art. 46 do CTB exige a imediata sinalização de advertência quando o veículo precisar ser imobilizado no leito da via em situação de emergência, seguindo as normas do CONTRAN.

A alternativa correta indica duas medidas complementares: o acionamento do pisca-alerta e a colocação do triângulo de sinalização. O pisca-alerta fornece aviso luminoso imediato aos demais usuários, tornando o veículo mais visível em trânsito.

O triângulo, preferencialmente refletivo, amplia a avisagem a distância e protege a área traseira do veículo. Sua montagem deve obedecer às especificações e distâncias estabelecidas pelo CONTRAN, conforme o tipo de via e condições de visibilidade.

Esses procedimentos reduzem riscos de colisão e são obrigatórios para garantir segurança enquanto se aguarda socorro ou remoção.

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