Questão FC440186
Quando uma via rural caracterizada como rodovia não estiver sinalizada com placa de velocidade máxima permitida, uma camioneta não poderá ultrapassar a velocidade máxima de
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2010
Quando uma via rural caracterizada como rodovia não estiver sinalizada com placa de velocidade máxima permitida, uma camioneta não poderá ultrapassar a velocidade máxima de
- 110 km/h.
- 100 km/h.
- 90 km/h.
- 80 km/h.
- 70 km/h.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Conforme o Art. 61 do Código de Trânsito Brasileiro, quando uma via rural é caracterizada como rodovia e não há sinalização regulamentadora de velocidade, aplicam‑se limites padronizados segundo o tipo de via e de veículo.
Para a camioneta, a velocidade máxima permitida nessas condições é de 110 km/h quando a rodovia for de pista dupla. Essa presunção legal evita dúvidas na ausência de placas e uniformiza o comportamento dos condutores.
Em fiscalizações, o agente considerará esse limite como parâmetro para autuação por excesso de velocidade, salvo quando existir sinalização específica que fixe outro valor.
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