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Questão FC440225

Trânsito, conforme parágrafo 1º do art. 1º do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) é considerado, por definição, a utilização

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2015

Trânsito, conforme parágrafo 1º do art. 1º do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) é considerado, por definição, a utilização

  1. de automóveis, ônibus e caminhões para efetuar transporte de pessoas e animais.
  2. das vias públicas para efeito de evitar o comércio em praças, passeios e calçadas.
  3. das vias por todos que possuem automóveis ou utilizam condução de qualquer tipo para se locomover.
  4. das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não para fins de circulação.
  5. de agentes de trânsito para fiscalizar e proibir a utilização das vias públicas de forma incorreta.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa D reproduz, de forma literal, a definição legal do trânsito prevista no parágrafo 1º do art. 1º do CTB: trata-se da utilização das vias por pessoas, veículos e animais.


Os termos-chave ampliam o alcance da norma: pessoas inclui pedestres e usuários de meios não motorizados; veículos abrange desde bicicletas até automóveis; animais coloca, por exemplo, animais conduzidos em vias rurais ou urbanas.


As expressões isolados ou em grupos e conduzidos ou não deixam claro que a proteção e as regras do CTB valem tanto para quem está sozinho quanto em conjunto, e para quem está sendo guiado ou se desloca por conta própria.


Finalmente, a referência a fins de circulação delimita o objeto: o conceito serve para regular a circulação nas vias, definindo quem e o que se sujeita às normas de trânsito.

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