FC ConcursosFC Concursos

Questão FC440263

As alterações do artigo 24, do CTB, feitas pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e Lei nº 13.281, acrescentaram para o órgão ou entidade de trânsito dos Municíp

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2019

As alterações do artigo 24, do CTB, feitas pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e Lei nº 13.281, acrescentaram para o órgão ou entidade de trânsito dos Municípios a competência de executar a fiscalização de infrações de

  1. circulação, estacionamento e parada.
  2. circulação, estacionamento e parada em estacionamentos de edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo.
  3. uso de vagas reservadas às pessoas obesas e gestantes em estacionamentos de edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo.
  4. uso de vagas reservadas em estacionamentos de edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo.
  5. uso de vagas reservadas às pessoas com deficiência em estacionamentos de edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

D

Comentário do professor

A alteração do art. 24 do CTB, promovida pela Lei Brasileira de Inclusão e pela Lei nº 13.281, conferiu aos órgãos municipais de trânsito competência para fiscalizar e autuar infrações relacionadas ao uso de vagas reservadas em estacionamentos.

Essa fiscalização alcança estacionamentos de edificações de uso público e de edificações privadas de uso coletivo, permitindo ao município notificar o infrator, aplicar penalidades administrativas e arrecadar as multas no exercício do poder de polícia de trânsito.

Importante: nos espaços privados de uso coletivo a atuação municipal é limitada especificamente às infrações relativas ao uso indevido de vagas reservadas, preservando a competência para outras hipóteses conforme o ordenamento.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo