Questão FC440269
Quanto à fiscalização de trânsito em edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, é correto afirmar que ao órgão ou entidade executivo de trânsito dos Municíp
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2018
Quanto à fiscalização de trânsito em edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, é correto afirmar que ao órgão ou entidade executivo de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição,
- compete a fiscalização somente das infrações de uso de vagas de estacionamento reservadas às pessoas com deficiência, aos idosos e às gestantes.
- compete a fiscalização somente das infrações de uso de vagas de estacionamento reservadas às pessoas com deficiência e aos idosos.
- compete a fiscalização somente das infrações de uso de vagas de estacionamento reservadas às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes e às pessoas com criança de colo.
- não compete executar fiscalização, pois não se trata de via pública.
- compete a fiscalização de todas as infrações relativas ao estacionamento irregular.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Fiscalização municipal, no contexto de edificações de uso público e privadas de uso coletivo, limita‑se à apuração das infrações relativas às vagas reservadas às pessoas com deficiência e aos idosos.
Isso significa que, dentro do âmbito de sua circunscrição, o órgão executivo de trânsito pode autuar e aplicar medidas administrativas apenas quando houver utilização indevida dessas vagas sinalizadas.
Essa competência específica decorre da necessidade de proteção desses grupos e da harmonização entre a atuação do poder público e a autonomia dos proprietários ou responsáveis por áreas privadas.
Outras irregularidades ocorridas no interior dessas edificações, quando não envolvem as vagas reservadas, não estão abrangidas por essa fiscalização municipal, exigindo atuação de autoridade ou gestor competente conforme a natureza do local.
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