Questão FC440272
Encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, de acordo com o arti
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2018
Encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, de acordo com o artigo 17 do CTB, é de competência
- do CONTRAN.
- da CIRETRAN.
- do DENATRAN.
- da JARI.
- do DENIT.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A competência apontada é da JARI, conforme previsto no Art. 17, III do Código de Trânsito Brasileiro.
Esse dispositivo atribui à JARI o dever de encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários as informações sobre problemas detectados nas autuações e indicados nos recursos, sempre que tais falhas se repitam sistematicamente.
Na prática, essa função busca promover a correção de procedimentos, orientar a atuação dos agentes e uniformizar a aplicação das normas, atuando como mecanismo de controle e retroalimentação administrativa para aperfeiçoar a fiscalização e garantir segurança jurídica.
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