Questão FC440274
O julgamento dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas pelos órgãos e entidades executivos de trânsito ou rodoviários deve ser feito
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2016
O julgamento dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas pelos órgãos e entidades executivos de trânsito ou rodoviários deve ser feito
- pela Jari do órgão e entidade executivo de trânsito do município, onde o veículo é licenciado.
- pela Jari do órgão e entidade executivo de trânsito do estado, onde o veículo é licenciado.
- pela Jari do órgão e entidade executivo de trânsito ou rodoviário que impôs a penalidade.
- pelo Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN do estado onde o veículo é licenciado.
- pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa correta indica que o recurso deve ser julgado pela JARI do mesmo órgão ou entidade executivo de trânsito ou rodoviário que aplicou a penalidade.
Isso decorre do texto legal que estabelece o funcionamento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI) junto a cada órgão executivo de trânsito, como instância administrativa destinada a analisar os recursos interpostos contra as penalidades por eles impostas.
Em termos práticos, após a autuação e a aplicação da penalidade pela autoridade de trânsito, o interessado apresenta recurso dirigido à JARI competente, que atua como primeira instância administrativa no exame do caso.
Portanto, o recurso não é levado a uma JARI de local diverso; deve ser apreciado pela JARI vinculada ao órgão que impôs a sanção.
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