Questão FC440278
A partir da notificação de penalidade, após uma infração, o proprietário do veículo poderá recorrer
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2015
A partir da notificação de penalidade, após uma infração, o proprietário do veículo poderá recorrer
- à Circunscrição Regional de Trânsito.
- ao Departamento Estadual de trânsito.
- ao Departamento Nacional de Trânsito.
- ao Conselho Nacional de Trânsito.
- à Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A partir da notificação da penalidade, o proprietário pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), órgão responsável pelo exame da impugnação às multas e demais penalidades.
A JARI é um órgão colegiado vinculado ao órgão executivo de trânsito que aplicou a penalidade. Sua função principal é julgar os recursos administrativos apresentados pelo interessado, avaliando provas e a legalidade do ato.
Cada órgão ou entidade fiscalizadora deve dispor de sua própria JARI, com regimento e apoio administrativo. O recurso é apresentado na forma e dentro do prazo legal previsto, e tem caráter revisional, podendo confirmar, anular ou modificar a penalidade.
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