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Questão FC440280

Segundo o artigo 24 do CTB, as atribuições municipais de gestão de trânsito são responsabilidade

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2015

Segundo o artigo 24 do CTB, as atribuições municipais de gestão de trânsito são responsabilidade

  1. somente dos municípios com até 20 000 habitantes.
  2. do município, independentemente da sua população ou estabelecimento de Convênios.
  3. somente dos municípios que estabelecerem Convênios com a Polícia Militar.
  4. do município, independentemente de ele implantar, manter e operar o sistema de sinalização.
  5. somente dos municípios com mais de 50 000 habitantes.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A assertiva está correta porque o art. 24 do CTB atribui aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios a responsabilidade pela gestão do trânsito no âmbito de sua circunscrição, sem condicionamento ao porte populacional ou à celebração de convênios.

Isso significa que tanto cidades grandes quanto pequenas possuem competência própria para planejar, sinalizar, fiscalizar e disciplinar a circulação viária dentro de seus limites, de forma autônoma e obrigatória.

Para atuação integrada ao Sistema Nacional de Trânsito é exigida formalização conforme normas do CONTRAN, mas tal exigência não retira a competência municipal, que se mantém independentemente de população ou convênios. (art. 24 CTB)

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