Questão FC440280
Segundo o artigo 24 do CTB, as atribuições municipais de gestão de trânsito são responsabilidade
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2015
Segundo o artigo 24 do CTB, as atribuições municipais de gestão de trânsito são responsabilidade
- somente dos municípios com até 20 000 habitantes.
- do município, independentemente da sua população ou estabelecimento de Convênios.
- somente dos municípios que estabelecerem Convênios com a Polícia Militar.
- do município, independentemente de ele implantar, manter e operar o sistema de sinalização.
- somente dos municípios com mais de 50 000 habitantes.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
A assertiva está correta porque o art. 24 do CTB atribui aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios a responsabilidade pela gestão do trânsito no âmbito de sua circunscrição, sem condicionamento ao porte populacional ou à celebração de convênios.
Isso significa que tanto cidades grandes quanto pequenas possuem competência própria para planejar, sinalizar, fiscalizar e disciplinar a circulação viária dentro de seus limites, de forma autônoma e obrigatória.
Para atuação integrada ao Sistema Nacional de Trânsito é exigida formalização conforme normas do CONTRAN, mas tal exigência não retira a competência municipal, que se mantém independentemente de população ou convênios. (art. 24 CTB)
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em