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Questão FC440285

No Sistema Nacional de Trânsito, a realização, a fiscalização e o controle do processo de formação de condutores compete

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

FGV · 2014

No Sistema Nacional de Trânsito, a realização, a fiscalização e o controle do processo de formação de condutores compete

  1. ao órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados.
  2. ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
  3. aos Conselhos Estaduais de Trânsito (Centran).
  4. à Polícia Rodoviária Federal.
  5. às Polícias Militares dos Estados.
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Gabarito

A

Comentário do professor

No Sistema Nacional de Trânsito a competência para realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação de condutores é atribuída aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados (incluindo o Distrito Federal), mediante delegação pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.

Essa atribuição engloba atividades como a regulamentação e fiscalização de cursos, a aplicação de exames teóricos e práticos, a expedição e a cassação de permissões e carteiras, além de programas de aperfeiçoamento, reciclagem e de suspensão de condutores.

O fundamento legal encontra-se no Art. 22, inciso II, do CTB (Lei nº 9.503/1997), com redação atualizada pela Lei nº 14.071/2020, que formaliza a delegação dessas competências aos entes estaduais.

Na prática, isso significa que os procedimentos de formação e habilitação são operacionalizados pelo DETRAN estadual sob supervisão normativa federal.

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