Questão FC440285
No Sistema Nacional de Trânsito, a realização, a fiscalização e o controle do processo de formação de condutores compete
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
FGV · 2014
No Sistema Nacional de Trânsito, a realização, a fiscalização e o controle do processo de formação de condutores compete
- ao órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados.
- ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
- aos Conselhos Estaduais de Trânsito (Centran).
- à Polícia Rodoviária Federal.
- às Polícias Militares dos Estados.
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Gabarito
A
Comentário do professor
No Sistema Nacional de Trânsito a competência para realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação de condutores é atribuída aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados (incluindo o Distrito Federal), mediante delegação pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.
Essa atribuição engloba atividades como a regulamentação e fiscalização de cursos, a aplicação de exames teóricos e práticos, a expedição e a cassação de permissões e carteiras, além de programas de aperfeiçoamento, reciclagem e de suspensão de condutores.
O fundamento legal encontra-se no Art. 22, inciso II, do CTB (Lei nº 9.503/1997), com redação atualizada pela Lei nº 14.071/2020, que formaliza a delegação dessas competências aos entes estaduais.
Na prática, isso significa que os procedimentos de formação e habilitação são operacionalizados pelo DETRAN estadual sob supervisão normativa federal.
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