Questão FC440303
Normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, registro e licenciamento de veículos, de acordo com o artigo 12, inciso X, do
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2007
Normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, registro e licenciamento de veículos, de acordo com o artigo 12, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), compete
- ao DETRAN.
- à Companhia de Engenharia de Trânsito.
- à Prefeitura local.
- ao Centro de Formação de Condutores.
- ao CONTRAN.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
CONTRAN é o órgão indicado pelo Código de Trânsito Brasileiro para normatizar os procedimentos relativos à aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos, conforme dispõe o Art. 12, inciso X da Lei nº 9.503/1997 (CTB).
Normatizar significa editar normas, requisitos e critérios técnicos que orientem a atuação dos órgãos executivos de trânsito nas diversas etapas: formação de condutores, testes, emissão de carteiras e sistemas de registro e licenciamento.
Essa competência confere ao CONTRAN a função de uniformizar práticas em todo o país, promovendo segurança jurídica, padronização e integração entre os órgãos responsáveis pela fiscalização e pelo registro de veículos e condutores.
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