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Questão FC440318

De acordo com o artigo 280, do CTB, não há infração de circulação, parada ou estacionamento relativa aos veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, aos de polícia, aos

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2025

De acordo com o artigo 280, do CTB, não há infração de circulação, parada ou estacionamento relativa aos veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, aos de polícia, aos de fiscalização e operação de trânsito e às ambulâncias, ainda que não identificados

  1. por luzes intermitentes.
  2. com sirenes.
  3. com pisca alerta.
  4. ostensivamente.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Ostensivamente significa de forma visível ou identificável externamente. No contexto do art. 280, §6º do CTB, a expressão aparece em “ainda que não identificados ostensivamente”, ou seja, a proteção legal alcança veículos de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de fiscalização e operação de trânsito e ambulâncias mesmo quando não exibem sinais exteriores evidentes (como pintura, inscrições ou símbolos).

Na prática isso quer dizer que um veículo não marcado, desde que destinado e utilizado nas finalidades institucionais referidas, não praticará infração de circulação, parada ou estacionamento prevista no CTB apenas por essa condição.

Importante: a isenção é funcional, aplicável ao exercício da atividade oficial, e não elimina demais responsabilidades legais ou o dever de agir com prudência e observância de normas quando exigível.

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