Questão FC440318
De acordo com o artigo 280, do CTB, não há infração de circulação, parada ou estacionamento relativa aos veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, aos de polícia, aos
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2025
De acordo com o artigo 280, do CTB, não há infração de circulação, parada ou estacionamento relativa aos veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, aos de polícia, aos de fiscalização e operação de trânsito e às ambulâncias, ainda que não identificados
- por luzes intermitentes.
- com sirenes.
- com pisca alerta.
- ostensivamente.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Ostensivamente significa de forma visível ou identificável externamente. No contexto do art. 280, §6º do CTB, a expressão aparece em “ainda que não identificados ostensivamente”, ou seja, a proteção legal alcança veículos de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de fiscalização e operação de trânsito e ambulâncias mesmo quando não exibem sinais exteriores evidentes (como pintura, inscrições ou símbolos).
Na prática isso quer dizer que um veículo não marcado, desde que destinado e utilizado nas finalidades institucionais referidas, não praticará infração de circulação, parada ou estacionamento prevista no CTB apenas por essa condição.
Importante: a isenção é funcional, aplicável ao exercício da atividade oficial, e não elimina demais responsabilidades legais ou o dever de agir com prudência e observância de normas quando exigível.
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