Questão FC440323
Nas vias urbanas de pista dupla sem ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, a circulação de bicicletas deve ocorrer
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
FGV · 2025
Nas vias urbanas de pista dupla sem ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, a circulação de bicicletas deve ocorrer
- entre as duas pistas, em qualquer dos dois sentidos, com preferência para o ciclista.
- nos bordos da pista, no mesmo sentido de circulação da via, com preferência para o ciclista.
- nos bordos da pista, em sentido contrário ao de circulação da via, com preferência para o ciclista.
- nos bordos da pista, no mesmo sentido de circulação da via, com preferência para os veículos automotores.
- nos bordos da pista, em sentido contrário ao de circulação da via, com preferência para os veículos automotores.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque sintetiza a regra do Art. 58 do CTB. Quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, a bicicleta deve circular junto aos bordos da pista, ou seja, na margem da via, e no mesmo sentido de circulação regulamentado para os veículos.
Isso garante previsibilidade aos demais usuários e reduz riscos decorrentes de tráfego em contramão. Além disso, o ciclista tem preferência sobre os veículos automotores na situação prevista, devendo os condutores desses veículos respeitar sua prioridade.
A regra vale nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, e a autoridade de trânsito pode autorizar exceções somente em situações específicas e sinalizadas.
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