Questão FC440328
De acordo com o art. 33 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2025
De acordo com o art. 33 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá
- aumentar a velocidade.
- efetuar ultrapassagem.
- manter-se à direita.
- estacionar à direita.
- estacionar à esquerda.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O artigo 33 do CTB proíbe o condutor de efetuar ultrapassagem nas interseções e suas proximidades. Trata‑se de regra de segurança viária: nesses locais há maior concentração de movimentos conflitantes, como conversões, cruzamentos e travessia de pedestres.
A ultrapassagem implica mudança de faixa e maior tempo de exposição à via. Em interseções, a visibilidade costuma estar reduzida e as intenções de outros usuários são menos previsíveis, aumentando o risco de colisões frontais e laterais.
Portanto, a proibição visa preservar a fluidez e reduzir acidentes, obrigando o condutor a aguardar trecho livre e condições seguras antes de avançar em manobra de ultrapassagem.
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