FC ConcursosFC Concursos

Questão FC440333

O estacionamento dos veículos motorizados de duas rodas será feito, de acordo com o art. 48 do CTB, junto à guia da calçada (meio-fio), salvo quando houver sinalização que determin

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2025

O estacionamento dos veículos motorizados de duas rodas será feito, de acordo com o art. 48 do CTB, junto à guia da calçada (meio-fio), salvo quando houver sinalização que determine outra condição, em posição

  1. perpendicular.
  2. diagonal.
  3. longitudinal.
  4. paralela.
  5. angular.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

A

Comentário do professor

O Art. 48, §2º do Código de Trânsito Brasileiro determina que o estacionamento dos veículos motorizados de duas rodas seja feito em posição perpendicular à guia da calçada (meio-fio), salvo sinalização em contrário.

Essa disposição visa otimizar o uso do espaço, aumentando a capacidade de vagas destinadas a motos e similares, e facilitar a entrada e saída do veículo. Estacionar em perpendicular também contribui para maior estabilidade ao parar e melhor organização do leito viário junto ao meio-fio.

Mesmo assim, é obrigatório observar a sinalização local, que pode impor outra orientação quando necessário, e respeitar as demais normas de estacionamento previstas no CTB.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo