Questão FC440333
O estacionamento dos veículos motorizados de duas rodas será feito, de acordo com o art. 48 do CTB, junto à guia da calçada (meio-fio), salvo quando houver sinalização que determin
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2025
O estacionamento dos veículos motorizados de duas rodas será feito, de acordo com o art. 48 do CTB, junto à guia da calçada (meio-fio), salvo quando houver sinalização que determine outra condição, em posição
- perpendicular.
- diagonal.
- longitudinal.
- paralela.
- angular.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O Art. 48, §2º do Código de Trânsito Brasileiro determina que o estacionamento dos veículos motorizados de duas rodas seja feito em posição perpendicular à guia da calçada (meio-fio), salvo sinalização em contrário.
Essa disposição visa otimizar o uso do espaço, aumentando a capacidade de vagas destinadas a motos e similares, e facilitar a entrada e saída do veículo. Estacionar em perpendicular também contribui para maior estabilidade ao parar e melhor organização do leito viário junto ao meio-fio.
Mesmo assim, é obrigatório observar a sinalização local, que pode impor outra orientação quando necessário, e respeitar as demais normas de estacionamento previstas no CTB.
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