Questão FC440337
A ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas, de acordo com o art. 29, do Cód
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2025
A ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas, de acordo com o art. 29, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de
- diminuir a velocidade.
- entrar à esquerda.
- trafegar pela esquerda.
- entrar em residência.
- entrar no comércio.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa correta indica a exceção prevista no art. 29 do CTB: quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda, a manobra de ultrapassagem não deve ocorrer pela esquerda.
Isso acontece porque a intenção de entrar à esquerda torna imprevisível a trajetória do veículo à frente, aumentando o risco de colisão. Nesses casos o condutor que pretende ultrapassar deve realizar a ultrapassagem pela direita, mantendo atenção redobrada.
Antes de efetuar a ultrapassagem é obrigatório verificar espelhos, ponto cego e sinalizar adequadamente, além de observar placa e sinalização viária. A regra protege a fluidez e a segurança no trânsito ao priorizar a clareza das intenções dos condutores.
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