Questão FC440339
De acordo com o art. 40 do CTB, o condutor manterá acesas, à noite, quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de merca
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2025
De acordo com o art. 40 do CTB, o condutor manterá acesas, à noite, quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias, as luzes
- de posição.
- do farol baixo.
- do pisca alerta.
- de neblina.
- da indicação.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Art. 40 do CTB determina que, à noite, quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e para carga ou descarga de mercadorias, devem permanecer acesas as luzes de posição.
As luzes de posição têm a função de sinalizar a presença e os limites do veículo no escuro, melhorando a visibilidade para outros usuários da via e reduzindo o risco de colisões. São de baixa intensidade e ficam localizadas na dianteira, traseira e laterais conforme o projeto do veículo.
Na prática, ao parar no acostamento ou junto à via para embarque, desembarque ou operações de carga, o condutor deve ligar essas luzes e mantê‑las acesas enquanto durar a parada noturna, garantindo segurança até a retomada do deslocamento.
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