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Questão FC440344

De acordo com o artigo 40, inciso VII, parágrafo 2o, do CTB, nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2025

De acordo com o artigo 40, inciso VII, parágrafo 2o, do CTB, nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis,

  1. para embarque nos acostamentos.
  2. ao estacionarem no acostamento.
  3. mesmo durante o dia.
  4. mesmo durante a noite.
  5. nas ultrapassagens.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

O dispositivo do CTB exige que, nas rodovias de pista simples localizadas fora dos perímetros urbanos, os veículos que não tiverem luzes de rodagem diurna mantenham os faróis acesos.


Essa obrigação vale mesmo durante o dia, porque a finalidade é aumentar a visibilidade do veículo para os demais usuários e reduzir o risco de colisões em trechos com fluxo em sentidos opostos e sem separação física.


Do ponto de vista prático, ligar os faróis durante o dia torna o veículo mais perceptível em condições de sombra, sol baixo, neblina ou sucesso visual reduzido, contribuindo diretamente para a segurança viária.


Portanto, a norma impõe uma medida preventiva contínua, não limitada ao período noturno, sempre que o veículo não disponha de DRL.

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