Questão FC440345
A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito e, onde não existir sinalização
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2025
A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito e, onde não existir sinalização regulamentadora de velocidade nas vias arteriais em área urbana, a velocidade máxima será de
- 40 km/h (quarenta quilômetros por hora).
- 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).
- 30 km/h (trinta quilômetros por hora).
- 70 km/h (setenta quilômetros por hora).
- 80 km/h (oitenta quilômetros por hora).
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Gabarito
B
Comentário do professor
60 km/h é a velocidade máxima aplicável às vias arteriais em área urbana quando não houver sinalização regulamentadora de velocidade. Essa regra estabelece um parâmetro padrão para tráfego intenso e ligação entre diferentes setores da cidade.
O fundamento legal encontra-se no Art. 61, §2, I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que define as velocidades máximas presumidas na ausência de sinalização.
Vias arteriais são as vias destinadas a escoar tráfego entre bairros e ligar pontos principais, caracterizando-se por maior fluidez e capacidade. A indicação de 60 km/h é o limite máximo; a sinalização ou as condições de trânsito podem impor limites menores.
Respeitar esse limite evita infrações e contribui para a segurança viária.
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