Questão FC440347
Os locais destinados a postos de gasolina, oficinas, estacionamentos ou garagens de uso coletivo deverão ter suas entradas e saídas devidamente identificadas, na forma regulamentad
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2025
Os locais destinados a postos de gasolina, oficinas, estacionamentos ou garagens de uso coletivo deverão ter suas entradas e saídas devidamente identificadas, na forma regulamentada
- pela Engenharia de Tráfego.
- pelo CIRETRAN.
- pelo DETRAN.
- pela Prefeitura.
- pelo CONTRAN.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
CONTRAN é o órgão normativo do Sistema Nacional de Trânsito responsável por regulamentar, em âmbito nacional, as regras sobre sinalização e identificação dos elementos do sistema viário.
O fundamento legal está no Art. 68, §1º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que determina que locais como postos, oficinas, estacionamentos e garagens de uso coletivo tenham suas entradas e saídas devidamente identificadas "na forma regulamentada pelo CONTRAN".
Na prática, o CONTRAN edita resoluções e normas técnicas que definem tipos de placas, cores, dimensões, símbolos e critérios de instalação, assegurando uniformidade e segurança viária em todo o país.
Portanto, a definição da forma de identificação prevista em lei cabe ao CONTRAN, que detalha e padroniza esses requisitos.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em