Questão FC440352
A responsabilidade pela instalação da sinalização nas vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e nas vias e áreas de estacionamento de estabel
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2024
A responsabilidade pela instalação da sinalização nas vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e nas vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo é
- da Engenharia de Tráfego.
- da Prefeitura Municipal.
- do Contran.
- da construtora.
- do proprietário.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Resposta: do proprietário.
A regra encontra-se no Art. 51 do Código de Trânsito Brasileiro: a sinalização nas vias internas de condomínios e nas áreas de estacionamento de empreendimentos privados deve ser implantada e mantida às expensas do próprio condomínio ou proprietário.
Isso significa que a instalação, a manutenção e os custos são de responsabilidade do proprietário, cabendo ao órgão de trânsito competente apenas a aprovação dos projetos de sinalização, para garantir conformidade técnica e de segurança.
Em suma, embora a regulamentação seja fiscalizada pelo órgão competente, a execução e o custeio são atribuídos ao proprietário, responsável pelo uso e conservação das vias privadas.
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