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Questão FC440352

A responsabilidade pela instalação da sinalização nas vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e nas vias e áreas de estacionamento de estabel

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2024

A responsabilidade pela instalação da sinalização nas vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e nas vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo é

  1. da Engenharia de Tráfego.
  2. da Prefeitura Municipal.
  3. do Contran.
  4. da construtora.
  5. do proprietário.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Resposta: do proprietário.

A regra encontra-se no Art. 51 do Código de Trânsito Brasileiro: a sinalização nas vias internas de condomínios e nas áreas de estacionamento de empreendimentos privados deve ser implantada e mantida às expensas do próprio condomínio ou proprietário.

Isso significa que a instalação, a manutenção e os custos são de responsabilidade do proprietário, cabendo ao órgão de trânsito competente apenas a aprovação dos projetos de sinalização, para garantir conformidade técnica e de segurança.

Em suma, embora a regulamentação seja fiscalizada pelo órgão competente, a execução e o custeio são atribuídos ao proprietário, responsável pelo uso e conservação das vias privadas.

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