Questão FC440354
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer:
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2024
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer:
- Apenas se houver ciclovia, ciclofaixa, ou faixa de acostamento devidamente sinalizada.
- Sempre nos bordos da pista de rolamento em casos em que houver acostamento, pavimentado ou não.
- Em qualquer situação, com preferência ou não sobre o fluxo veicular, observando o sentido de circulação da via.
- No mesmo sentido de circulação regulamentada da via, com preferência sobre o fluxo veicular.
- Pela pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa ou no bordo direito da pista.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Art. 58 do CTB estabelece que, em vias urbanas e rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deve se dar nos bordos da pista, obedecendo ao mesmo sentido de circulação regulamentada da via e gozando de preferência sobre o fluxo veicular.
Isso significa que o ciclista deve trafegar no sentido correto da via, junto ao bordo da pista, e não em sentido contrário. A expressão preferência indica que os veículos automotores devem respeitar a presença da bicicleta, aguardando ou efetuando ultrapassagens com segurança.
Ao ultrapassar bicicleta, o condutor tem o dever de reduzir velocidade e manter distância lateral segura, garantindo a integridade do ciclista e cumprindo a prioridade prevista na norma.
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